Como usar as fotografias
O uso das fotos é permitido somente para o fotografo (contratado), cliente (contratante) e demais partes que adquirirem a licença para uso. É proibido a distribuição de imagens para quaisquer colaboradores que não possuam licença.
No caso de contratação sob licença única (para contratante), onde após a sessão colaboradores mostrarem interesse em usar as imagens, esses devem entrar diretamente em contato com o fotógrafo para adquirir a licença de uso.
As imagens finais, editadas pelo fotógrafo não podem ser alteradas de nenhuma maneira; dessa forma, não é permitido o uso de filtros, modificação de cor, eliminação de objetos entre outros. O cliente tem o direito de usar as imagens em qualquer meio de comunicação (tanto digital ou impresso) para exibir seu trabalho e montar seu portfolio.
Todas as fotos usadas tanto em meio digital, quanto impressos, devem constar o direito autoral (veja abaixo; atribuição do autor)
O fotógrafo é o único que tem o poder de autorizar toda e qualquer forma de utilização da imagem conforme especificado no Artigo 29 da Artigo 29 da Lei de Direitos Autorais L9610/1998.
As fotos são protegidas pela Lei 9.610/98 e devem sempre vir acompanhadas da identificação do fotógrafo que as produziu.
Em redes sociais usar: @recit_photography
Em publicações impressas: Récit photography [rê-ci]
Licenças
LICENÇA UNICA - licenciamento de imagem para o cliente (contratante)
LICENÇA ESTENDIDA - licenciamento de imagem para o cliente (contratante) e até 2 colaboradores
LICENÇA ILIMITADA - licenciamento de imagem para o cliente (contratante) e um numero ilimitado de colaboradores
Integridade da obra
É direito do fotógrafo assegurar a integridade da sua obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação.
A Récit (contratada), não autoriza a edição, modificação ou adaptação das fotografias incluindo a adição de logomarcas ou textos, alteração de cores e mudanças de proporções.